DIREITO ANIMAL

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Um dos grandes debates que cerca o mundo acadêmico é em torno da existência ou não de direito para animais. Seria correta uma legislação especifica para eles? Até onde pode chegar essa ânsia do homem em coordenar e conduzir tudo nesse mundo?

Com todas essas catástrofes ambientais, tem se dado um enfoque muito grande na natureza como um todo. A teoria que desponta como pioneira nesse setor é a tese de Gaia, na qual a terra seria como um grande bioma e todos os seres vivos seriam partes interligadas desse sistema. Sendo assim a nossa vida é dependente da vida dos tidos como irracionais, o que torna mais que necessário uma tutela especial para estes.

O que realmente entra em choque ao se discutir o direito para animais é a real compreensão que o homem tem da natureza. A visão mais predominante é a utilitarista, que enxerga o meio ambiente como fornecedor de material. O ser humano deveria utilizar da natureza da maneira que melhor lhe satisfaça para poder ter uma vida plena e confortável. E assim nós “evoluímos”, fizemos três revoluções industriais, geramos um aquecimento global intenso, aumentamos o buraco da camada de ozônio, causamos a extinção de inúmeras espécies animais e vegetais e tantos outros “grandes” feitos. Essa concepção acredita que os animais só possuem valor quando pode ser usufruído pelo ser humano, esse tipo de visão que critica uma tutela especial para esses seres. Estariam os destruidores do bioma terrestre corretos?

“O homem não é o único animal que pensa. Entretanto é o único que pensa não ser animal.” Essa frase de Pascal, retrata a visão antropocêntrica do homem. Uma alegada superioridade que torna-se questionável ao se notar quer não há casos registrados de golfinhos poluindo o oceano, ou leões destruindo a selva. Já nós humanos poluímos o próprio ar que respiramos, colocamos agrotóxicos nas frutas e vegetais que vamos comer. Se realmente pensarmos veremos que não somos tão pensantes.

Tutelar direito para animais não é essencial só para eles e sim para o globo, é mais que necessário preservamos nosso habitat. Essa sim seria a maior prova da superioridade humana. Se somos um ser de intelecto superior deveríamos proteger e assegurar a existência das diversas formas de vida, e não maltratá-las ou levá-las a extinção, nossa própria existência é dependente, onde está a racionalidade em causarmos nossa própria aniquilação?

O direito é algo feito pelo homem, então é algo feito por um animal. É somos animais sim, apesar de acreditarmos sermos distintos continuamos sendo “bichos” e nada mais correto do que estender nossos direitos aos nossos “companheiros” de reino ecológico. Legislar sobre o direito animal é proteger a vida e a existência desse planeta em busca de uma homeostase.

Luís Felipe e Rafael Sangiovanni

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Jornalista: Graduação em Direito, Jornalismo, ou melhor, sem graduação?

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Incrível como o desconhecimento se torna conhecimento apenas por ser profanado por um homem de paletó e gravata em frente a uma câmera.

Aprofundo a reflexão propondo, que os ministros do STF – cujo qual extinguiram a necessidade de diploma para a atuação na carreira jornalística, no presente momento, incorpore, em definitivo uma nova competência para tais trabalhadores. A competência de todas as esferas do sistema judiciário.

O que vem ocorrendo, reiteradamente, são jornalistas atuando como promotores de justiça, juizes de direito, advogados, policiais e delegados de polícia.

Esses, que se denominam da classe do jornalismo “investigativo”, que acompanham a policia em suas diligências, que mais me parece frustração profissional, ratifica a visão de que estamos perdendo competentes profissionais, competentes policiais e investigadores para o ramo do jornalismo, e ao mesmo tempo, estamos deixando de ganhar gloriosos jornalistas.

É de fundamental importância entender que o jornalismo consiste na divulgação de informações. É a atividade profissional que tem como objeto transformar o fato em notícia, portanto, coletar o fato, redigir, editar e publicar a informação sobre determinado evento. É propriamente uma atividade de comunicação, onde o profissional da área, denominado jornalista, tem como cartilha: o que, quem, onde, quando, porque e como.

Portanto, não cabe, de forma alguma, ao jornalista acusar, redimir, ou fazer quaisquer que sejam os juízos de valores intencionais, ainda que com interesse nobre. Cabe ao jornalista passar a informação para a sociedade, ainda que tais informações sejam conectadas com fatos históricos ou matérias outrora publicadas – jornalismo crítico – a fim de enriquecer a notícia, dar credibilidade e, principalmente, informar a sociedade.

Particularmente, discordo dos Ministros do STF em não exigir pré-requisito de graduação para a carreira jornalística, uma vez que, na prática vemos pessoas despreparadas psicologicamente e moralmente para exercer tão difícil profissão.

Não sendo difícil de encontrar exemplos, hoje ás 12:30, ligou-se à televisão e assistiu-se um jornalista de campo, incorporando um policial, acompanhando a diligência. Posteriormente, houve a condução dos acusados de determinado delito para a delegacia. Já na delegacia, o mesmo jornalista, agora como promotor de justiça, acusava, veemente, os homens, vale ressaltar, cidadãos. Enquanto, o jornalista que se encontrava no estúdio, atuava como juiz de direito e, com toda a sua falta de estudo na área jurídica e no que tange a dignidade da pessoa humana, bradava: “ladrão, sem vergonha, vagabundo, tem que apodrecer na cadeia, traficante.”, dentre outras atrocidades.

Faço questão de detalhar que, “tão culto juiz”, humilhava, menosprezava, “pisava”, em um homem que já não tinha nada, onde a droga imperava em sua vida, mas não como traficante e, sim, como usuário. O rosto, o choro acuado e o físico bastante magro refletiam a ação da droga. Tratava-se de um homem que não tinha casa, não tinha companheira, não tinha filhos e, porventura furtariam a sua liberdade. Mas, para tais jornalistas, o castigo da vida e do sistema judiciário não é o bastante, cabe a este senhor “juiz” retirar-lhe a dignidade.

Pense Direito.

Yuri Coutinho

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